Processo 0000434-90.2026.5.11.0019
TRT11 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0000434-90.2026.5.11.0019 REQUERENTES: FELIPE SOARES DE ASSIS REQUERENTES: KORBAN SERVICOS DE MELHORIAS, GESTAO E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdb23b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Vistos, etc. Homologo os termos do Acordo Extrajudicial (ID 8817693), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 9.268,77 (nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), em parcela única, a ser quitado na data de homoloção do acordo pelo juízo. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica facultado à parte reclamante, ou seu(sua) patrono(a), comunicar ao Juízo acerca do regular recebimento do(s) valor(es) depositado(s), presumindo-se recebido(s), no caso de silêncio. Tal prazo dispensa certidão de expiração pela Secretaria da Vara. Fica desde já consignado que, qualquer pagamento realizado de outra forma, não será considerado pelo Juízo. DA QUITAÇÃO O(A) RECLAMANTE DÁ QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRREVOGÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO. RESOLUÇÃO Nº 586/2024/CNJ. Art. 1º Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor, sempre que observadas as seguintes condições: I – previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado; II – assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; III – assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou incapaz; e IV – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. Parágrafo único. A quitação prevista no caput não abrange: I – pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; II – pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; III – pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; e IV – títulos e valores expressos e especificadamente ressalvados. DA INADIMPLÊNCIA FICA ESTIPULADA MULTA DE 50% EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, calculada sobre o valor da primeira parcela inadimplida, além do vencimento antecipado da(s) parcela(s) subsequente(s), se houver. Desde já, fica estipulado o IMEDIATO INÍCIO DA EXECUÇÃO em caso de descumprimento do acordo, nos termos do art. 878 da CLT. Assim, fica o(a) reclamado(a) citado(a) para o pagamento do valor inadimplido, nos termos dos art. 876 e 880 da CLT. Na hipótese de esgotados os meios ordinários de atingir o fim do processo de execução, estando a parte devedora se escusando por trás da pessoa jurídica, será desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e redirecionada a execução para o(a) titular e/ou sócios(as), com arrimo no art. 50 do Código Civil c/c art. 28 da Lei nº 8078/90, bem como dos art. 592 e 596 do CPC c/c art. 4º, V, da Lei nº 6.830/80 e art. 135 do CTN c/c art. 878 da CLT. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Apenas com a finalidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.