Processo 0000435-10.2023.5.22.0105

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000435-10.2023.5.22.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Piripiri
Última publicação
17/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000435-10.2023.5.22.0105 AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA SANTOS RÉU: SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25aa18 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. A executada Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. suscita a quitação integral de sua responsabilidade subsidiária, arguindo excesso de execução. O exequente, por sua vez, requer o prosseguimento da execução. Pois bem. Conforme título executivo judicial de Id 7a182f4, a responsabilidade das reclamadas SAE Towers Brasil Torres de Transmissão Ltda e Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. foi fixada de forma subsidiária e limitada, na medida temporal de cada contrato, não havendo falar em responsabilidade solidária. Na fase de liquidação, apurou-se que o valor total da execução é de R$ 51.107,32 (Id 9cc924e), de responsabilidade da devedora principal Sadesul Projetos e Construções Ltda, sendo que as executadas subsidiárias SAE Towers Brasil Torres de Transmissão Ltda e Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. respondem apenas pelo montante de R$ 6.515,77 (Ids 1349cfb e 15ee434), nos limites fixados no título executivo. Verifica-se dos autos que os valores referentes às responsabilidades das executadas subsidiárias já foram integralmente liberados ao exequente, inexistindo saldo remanescente em relação a tais obrigações. Nesse contexto, eventual prosseguimento da execução em face das referidas executadas configuraria excesso de execução, por afronta aos limites objetivos da coisa julgada. Diante disso, DETERMINO: a) reconheço a quitação integral das responsabilidades das executadas subsidiárias SAE Towers Brasil Torres de Transmissão Ltda e Interligação Elétrica Paraguaçu S.A., no limite global de R$ 6.515,77; b) declaro o excesso de execução em relação às referidas executadas; c) determino a exclusão de ambas do polo passivo da execução; d) determino a remessa dos autos à Seção de Cálculos para atualização do débito e abatimento do crédito já satisfeito; e) após, prossiga-se a execução exclusivamente em face da devedora principal Sadesul Projetos e Construções Ltda, quanto ao saldo remanescente, com a adoção das medidas executivas cabíveis, observadas as restrições decorrentes da recuperação judicial. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 04 de maio de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - INTERLIGACAO ELETRICA PARAGUACU S.A - SAE TOWERS BRASIL TORRES DE TRANSMISSAO LTDA

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