Processo 0000435-10.2026.5.05.0030

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000435-10.2026.5.05.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
15/06/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000435-10.2026.5.05.0030 RECLAMANTE: THIAGO JUSTINO DOS SANTOS E OUTROS (11) RECLAMADO: LJ METAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3317604 proferida nos autos. DECISÃO   Examina-se pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, no qual a parte autora (litisconsórcio ativo), dizendo-se admitida em janeiro de 2026 para prestação de serviços por obra certa, postula a declaração provisória da rescisão indireta dos contratos de trabalho, a expedição de ofícios/alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, bem como o bloqueio/arresto cautelar de valores (via SISBAJUD) e a decretação de indisponibilidade de bens da reclamada e de seus sócios (via RENAJUD e INFOJUD). Sustentam os autores que, ao término da prestação laboral, sofreram abandono material, sem o pagamento de quase três meses de salários, sem os devidos recolhimentos de FGTS, sem a quitação das verbas rescisórias e sem o custeio das despesas de retorno para as suas cidades de origem, justificando o pleito acautelatório no risco de frustração da futura execução. Como é cediço, para entrega da tutela jurisdicional de forma imediata por meio de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Esquadrinhando os autos, verifico que a prova documental pré-constituída não ampara de forma inequívoca as pretensões formuladas liminarmente. No que tange aos pedidos de arresto cautelar e indisponibilidade de bens, a parte autora não trouxe aos autos qualquer indício concreto ou prova documental robusta de dilapidação patrimonial, estado de insolvência ou encerramento irregular das atividades da empregadora (tais como certidões de execuções frustradas, protestos ou negativações). O mero inadimplemento salarial relatado, por mais grave que seja, não autoriza, por si só, a adoção de medidas constritivas extremas no patrimônio da ré na fase de conhecimento, antes mesmo de sua citação e da formação do contraditório. Em relação ao reconhecimento provisório da rescisão indireta e à consequente liberação do FGTS e seguro-desemprego, constato nítida contradição documental. A própria parte autora juntou contratos de trabalho por obra certa já expirados (ID's 945e777, d565f0e, 7846fe1), além de TRCTs indicando causas de afastamento como "extinção normal do contrato por prazo determinado" e "rescisão antecipada pelo empregador". Ainda que tais TRCTs encontrem-se apócrifos, eles evidenciam que a exata modalidade da extinção contratual é matéria altamente controvertida e que exige irrefutável dilação probatória. Assim, a despeito da extensa narrativa feita pela parte autora na petição inicial, e de todo o seu grande esforço argumentativo e teórico, não vislumbro presentes, ao menos em cognição sumária, a existência de elementos de convicção suficientemente robustos para deferimento da tutela de urgência anelada. Também não vislumbro fundamento legal que possa servir como justificativa para o deferimento da tutela de urgência requerida pela parte autora porque aquilo que ela almeja, em sede de liminar, confunde-se integralmente com o mérito da matéria de fundo controvertida nos autos. Por todos esses fundamentos, DENEGO o pedido de tutela antecipada.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados