Processo 0000435-40.2026.5.11.0451
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000435-40.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: ANDRELINA MAR DO NASCIMENTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE MANICORE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b034641 proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se os presentes autos em pauta de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/07/2026 às 08:45, por videoconferência, a ser realizada por meio da ferramenta ZOOM adotada por esta Especializada. Além disso, deverá a parte reclamada manifestar-se acerca da tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aceitação. Notifiquem-se as partes para acessarem a Sala de Audiência Virtual por meio do link permanente e único desta Vara do Trabalho na plataforma ZOOM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=S094TjJMY3BJVUJzOTZabmRVWnhqQT09, (senha: Humaita), destacando que o acesso de cada participante poderá ser feito através do computador (não é necessário download, necessário somente o computador ter câmera e microfone) ou por meio do aplicativo ZOOM do celular. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 10 minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão, devendo as partes em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: audienciavirtual.humaita@trt11.jus.br, ou vara.humaita@trt11.jus.br, identificando o número do processo, ou pelo telefone da Vara do Trabalho de número: (97) 98406-0521. Fica a parte reclamada ciente de que o prazo para contestação é até a audiência ora designada, podendo ser juntada de forma escrita, eletronicamente, ou ser realizada oralmente durante a sessão e após frustrada a tentativa de conciliação, no prazo improrrogável de 20 minutos, na forma do art. 847 da CLT. O não comparecimento das partes à audiência designada implicará nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento para a parte reclamante e revelia e pena de confissão para a reclamada). As partes ficam cientes, ainda, que, caso não haja acordo, será dado prosseguimento à instrução do feito na mesma oportunidade, com a tomada dos seus depoimentos e oitiva de suas testemunhas, devendo estas serem trazidas à juízo, independente de intimação, sob pena de preclusão. Notifiquem-se as partes, sendo o Reclamante por meio de seu(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos e a Reclamada por Domicílio Judicial Eletrônico. Nada mais. Fjss HUMAITA/AM, 03 de junho de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRELINA MAR DO NASCIMENTO
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