Processo 0000435-43.2020.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000435-43.2020.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000435-43.2020.5.14.0006 RECLAMANTE: GILBERTO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16112e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada (ID df9732b), em face dos cálculos apresentados pela parte reclamante (ID 9e27f4a). A executada impugna os cálculos apresentados pelo reclamante, alegando que o cálculo do adicional de horas extras de 70% não observou os limites fixados no v. acórdão (ID dc04cdc) proferido pelo TST, que declarou a validade do acordo de compensação de jornada, restringindo a condenação ao pagamento apenas das horas extras trabalhadas além da 44ª hora semanal, caso ainda não quitadas. O servidor da contadoria manifestou-se nos autos (ID f63e64c), entendendo que assiste razão à reclamada, devendo ser retificado o cálculo. O servidor aponta que o reclamante calculou "ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 70%" sobre as horas de compensação, em desacordo com o acórdão. Diante do exposto, e considerando a manifestação da contadoria, acolho a impugnação da executada. Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, que estão em consonância com os parâmetros definidos no título executivo, fixando o valor da execução em R$1.729,89, sendo: R$1.067,17 de crédito líquido ao exequente;R$97,76 de FGTS a depositar;R$380,85 de encargos previdenciários;R$184,11 de honorários advocatícios. Inicie-se a fase de execução junto ao sistema PJE. Considerando que o valor depositado nos autos garantem a execução, fica citada e intimada a reclamada, por seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias,  opor de embargos. Decorrido o prazo para embargos à execução, fica a Secretaria da Vara autorizada a expedir o alvará para pagamento do crédito líquido do reclamante e honorários, bem como recolher encargos e o FGTS na conta vinculada. Efetivados os recolhimentos, devolva-se o saldo remanescente da reclamada. Após, registrem-se os pagamentos, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Ficam intimadas as partes. //aem PORTO VELHO/RO, 20 de maio de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados