Processo 0000435-46.2025.5.12.0031
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES RORSum 0000435-46.2025.5.12.0031 RECORRENTE: JACSON NEVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JACSON NEVES DOS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000435-46.2025.5.12.0031 RECORRENTE: JACSON NEVES DOS SANTOS, LADO 37 ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: JACSON NEVES DOS SANTOS, LADO 37 ENGENHARIA LTDA RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES "ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021. FASE JUDICIAL. ESPÉCIES DE SELIC (SIMPLES, COMPOSTA E RECEITA FEDERAL). ADOÇÃO DA "SELIC (RECEITA FEDERAL)" À LUZ DO DECIDIDO PELO STF. PJE-CALC. MODO DE LANÇAMENTO DOS ÍNDICES DAS FASES EXTRAJUDICIAL (PRÉ-JUDICIAL) E JUDICIAL NO PJE-CALC UTILIZADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A CORRETA (NÃO) INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. A menção expressa, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, de atualização dos débitos judiciais, em relação à fase judicial, pela taxa SELIC, considerando a sua incidência como juros moratórios dos tributos federais (Lei 9.065/1995, art. 13; Lei 8.981/1995, art. 84, Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º e Lei 10.522/2002, art. 30), além da alusão ao art. 406 do CC/2002, remete ao índice de cobrança daqueles tributos. Em consequência, impõe-se, adotar a "selic (Receita Federal)" - abrange a selic simples acrescida de juros de 1% no mês do pagamento (§ 2º do art. 84 da lei 8.981/1995) - e não a "selic simples" tampouco a "selic composta". 2. A taxa selic deve ser lançada no PJe-Calc utilizado nesta Especializada na coluna "juros de mora" (a incorreta inclusão na coluna "correção monetária" acarretará a incidência - indevida - de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o respectivo valor). 3. Ainda que a taxa selic compreenda índices de "juros e correção monetária" - razão inclusive da expressa vedação naqueles julgamentos de acumular-se à taxa selic outros índices de correção monetária (parte final do item 7 da ementa) -, tal fato não atrai seu lançamento à coluna "correção monetária" do PJe-Calc. 4. Para retratar fielmente as diretrizes do decidido pelo STF deverá ser lançado no PJe-Calc: "a) na coluna "correção monetária" o índice IPCA-E combinado com a opção "sem correção" a partir da data do ajuizamento da ação; b) na coluna "juros de mora" clicar na opção "aplicar juros na fase pré-judicial" selecionando o índice "TRD juros simples" (que corresponde aos juros do "caput" do art. 39 da lei 8.177/1991) combinando com a SELIC (Receita Federal) a partir da data do ajuizamento da ação. (TRT da 12ª Região; Processo: 0000565-17.2022.5.12.0039; Data de assinatura: 30-06-2023; 5ª Câmara; Relator(a): REINALDO BRANCO DE MORAES)". RECURSOS ORDINÁRIOS da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC. Recorrentes e recorridos 1. JACSON NEVES DOS SANTOS e 2. LADO 37 ENGENHARIA. Relatório dispensado (rito sumaríssimo - CLT, arts. 852-I, "caput" e 895, § 1º, IV). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. 1 - RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA JUÍZO DE MÉRITO 1.1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A parte autora sustenta que os valores indicados na exordial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, na forma…
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