Processo 0000435-58.2026.8.27.2742

TJTO • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000435-58.2026.8.27.2742
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
27/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Terceiro Cível Nº 0000435-58.2026.8.27.2742/TO EMBARGANTE : HENNUS SANTOS FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437) EMBARGADO : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o feito retornou concluso (Evento 29) após o regular encerramento da fase postulatória, com a apresentação de Contestação pelo embargado (Evento 18) e de Réplica pela parte embargante (Evento 28). Antes de deliberar sobre a necessidade de saneamento do feito ou sobre a viabilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), faz-se necessária a oitiva das partes acerca do interesse na dilação probatória. Sendo assim, DETERMINO: I – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias , especifiquem de forma clara e objetiva as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua real utilidade e pertinência para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento. II – Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol (com a qualificação completa das testemunhas), a fim de viabilizar a adequação da pauta de audiências. III – Transcorrido o prazo in albis ou manifestando as partes o desinteresse na produção de novas provas, presumir-se-á a concordância com o julgamento antecipado do mérito . Cumpridas as diligências, façam-me os autos imediatamente conclusos para decisão saneadora ou prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.

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