Processo 0000435-72.2024.5.06.0023
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000435-72.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: MARIA FERNANDA SUELEN BEZERRA MACIEL RECLAMADO: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853496e proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o art. 878 da CLT prevê que cabe às partes promover execução; considerando, ainda, o requerimento de #id:6d42121, fica CITADO o RECLAMADO: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA a pagar(em) o valor da execução, que totaliza R$ 80.528,80, atualizado até 30/04/2026, conforme planilha de #id:3459059, através do seu advogado, conforme art. 513, §2º, I do CPC.Havendo realização do pagamento no prazo legal, em não havendo embargos, pague-se a quem de direito.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da citação sem pagamento ou garantia à execução, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução, devendo ser desbloqueado imediatamente o excesso eventualmente identificado.Realizado bloqueio, dê-se ciência ao demandado, no prazo de 05 dias. Sem oposição pela reclamada, pague-se a quem de direito.Em não havendo êxito na diligência do item supra deste despacho, consulte-se o RENAJUD para averiguar a existência de veículos passíveis de penhora registrados em nome da(s) executada(s).Sem êxito, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio SERP-JUD.Infrutífera a consulta, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s) EGF BAR E RESTAURANTE LTDA via CNIB. Identificado imóvel pertencente à executada, requisite-se a certidão de inteiro teor através do convênio ARISP.Sem sucesso, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio INFOJUD(DOI).Não logrando êxito o item supra, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução contra RECLAMADO: EGF BAR E RESTAURANTE LTDA. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EGF BAR E RESTAURANTE LTDA
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