Processo 0000435-72.2026.8.17.9003

TJPE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000435-72.2026.8.17.9003
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0000435-72.2026.8.17.9003 PACIENTE: RENATO DA SILVA CAVALCANTI AUTORIDADE COATORA: 1ª VARA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE RECIFE/P INTEIRO TEOR Relator: MAURO ALENCAR DE BARROS Relatório: RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Jarbas Endrigo Soares Bezerra (OAB/PE nº 42.875), em favor de Renato da Silva Cavalcanti, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca do Recife/PE, nos autos do Processo nº 1711-12.2026.8.17.4001. Narra o impetrante que o paciente se encontra segregado cautelarmente pela suposta prática dos delitos de ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sustenta que o fato que ensejou a custódia ocorreu em contexto excepcional, decorrente de reencontro previamente ajustado entre o paciente e a suposta vítima, com a finalidade de possibilitar o convívio com o filho menor do casal, aduzindo que a própria ofendida teria se dirigido espontaneamente à residência do investigado. Reclama da inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, afirmando que a decisão estaria fundamentada em elementos genéricos e na gravidade abstrata da imputação, sem demonstração concreta do periculum libertatis. Argumenta, ainda, a ausência de contemporaneidade e de risco efetivo de reiteração delitiva, ressaltando que a própria vítima teria manifestado interesse na revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, circunstância que evidenciaria a inexistência de situação atual de perigo. Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas, e, no mérito, a confirmação da ordem para revogar definitivamente a prisão preventiva ou substituí-la por providências menos gravosas. Negado o pedido liminar, destacando-se a reincidência do paciente, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, as ameaças de morte dirigidas à vítima e o comportamento agressivo e intimidador relatado pelas autoridades policiais. Considerou-se, ainda, que a eventual anuência da ofendida ao contato mantido com o paciente não afasta, por si só, a tipicidade da conduta nem o risco à sua integridade, reputando-se inviável, em sede liminar, o aprofundamento probatório pretendido pela defesa. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça Criminal opinou pela denegação da ordem, assinalando que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas às peculiaridades do caso. É o relatório. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mauro Alencar de Barros Relator , 2026-06-09, 11:16:42 2ª Câmara Criminal - 1º Gabinete Voto vencedor: VOTO RELATOR Conforme relatado, o advogado Jarbas Endrigo Soares Bezerra (OAB/PE nº 42.875) impetrou o presente habeas corpus em favor de Renato da Silva Cavalcanti, apontando como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca do Recife/PE, insurgindo-se contra a decisão que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva nos autos da Ação Penal nº 1711-12.2026.8.17.4001. Sustenta a impetração, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados