Processo 0000435-74.2025.5.11.0451
TRT11 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO AIAP 0000435-74.2025.5.11.0451 AGRAVANTE: COTRAP CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA - EPP AGRAVADO: ROBERT JOSE GONZALEZ AGUILERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b168f5d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 0000435-74.2025.5.11.0451 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COTRAP CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA - EPP HELLEN CRISTINA BRAZ DE SOUZA DOS SANTOS (SP345987) RECURSO DE: COTRAP CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA - EPP Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista (Id a8be7a4) interposto pela Reclamada COTRAP CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA –EPP, em face do Acórdão de Id cfc2bf7, proferido em sede de Agravo de Instrumento pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ocasião em que o Órgão Julgador Colegiado conheceu do Apelo, negando-lhe provimento. Com efeito, incabível, in casu, impugnação por meio de Recurso de Revista, conforme diretriz firmada na Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho: "SÚMULA Nº 218. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Desta forma, não conheço do Recurso de Revista. CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e contraminuta ao(s) Agravos(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias, na forma do art. 897, §6º, da CLT e, após apresentadas as respostas e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (acpqsõe) MANAUS/AM, 03 de junho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - COTRAP CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA - EPP
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