Processo 0000435-77.2025.5.17.0008
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000435-77.2025.5.17.0008 REQUERENTE: JABISON SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: APOLLO GLOBAL MANAGEMENT, INC. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4783c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença iniciado pelo demandante JABISON SANTOS DE OLIVEIRA em face das demandadas APOLLO GLOBAL MANAGEMENT, INC., APOLLO SB HOLDINGS, L.P., PARTNERS HOLDING LTDA., STARBOARD HOLDING LTDA., STARBOARD ASSET LTDA., STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA., MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A., RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, objetivando a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos nos autos da reclamação trabalhista de número 0000451-70.2021.5.17.0008. Consoante despacho de ID 690ab5f, fl. 2850, determinou-se a intimação do reclamante para apresentação dos cálculos de liquidação, estabelecendo, na mesma oportunidade, o prazo sucessivo para que as executadas apresentassem impugnação, sob pena de preclusão. Em obediência ao comando judicial, o autor anexou aos autos os seus cálculos (Total de R$ 290.641,94, atualizados até 30-04-2025), conforme documento de ID a52f30a, fls. 2853 a 2947, intitulado "Demonstrativo de verbas". Diante do decurso do prazo sem qualquer manifestação das rés, este juízo proferiu a decisão de ID a8f119c, fl. 2949, identificada como "Decisão", homologando a conta apresentada em virtude da inércia das demandadas e determinando a intimação para o pagamento do débito. Posteriormente, o grupo de executadas composto pelas empresas vinculadas à marca Starboard atravessou a manifestação de ID 8674cfa, fls. 3233 a 3258, sob o título "Petição de Executada (Starboard) - Pedido de Suspensão e Impugnação". Nessa peça, as demandadas i) requereram a suspensão da execução com fundamento no Tema 26 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do Tribunal Superior do Trabalho, ii) arguiram a incompetência absoluta desta Justiça Especializada em razão da recuperação judicial da devedora principal, iii) alegaram a inexigibilidade do título judicial provisório e iv) aduziram nulidade de intimação por suposta ausência de cadastramento de advogados. Ato contínuo, o obreiro apresentou a sua réplica, consubstanciada no documento de ID 7351a25, fls. 3285 a 3320, nomeado "Impugnação às Manifestações das Executadas". Na referida manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados, o autor rechaçou integralmente os argumentos das executadas. Alegou a intempestividade da impugnação patronal, demonstrou a ciência inequívoca das advogadas por meio do acesso ao sistema eletrônico, rechaçou o pedido de suspensão por demonstrar que as rés impugnantes não se encontram em recuperação judicial, defendeu a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir contra os devedores solidários e pleiteou a condenação das executadas por litigância de má-fé, carreando, ainda, novos cálculos atualizados no ID fac3132, fls. 3137 a 3231 (Total de R$ 298.172,45, atualizados até 31-08-2025), identificados como "Cálculo de Liquidação". Os autos vieram conclusos para deliberação sobre as impugnações e requerimentos pendentes. FUNDAMENTAÇÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: O cerne da insurgência apresentada pela ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.