Processo 0000435-77.2026.5.20.0002
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000435-77.2026.5.20.0002 RECLAMANTE: ENIO DE SENA E SILVA RECLAMADO: VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825aed proferido nos autos. DESPACHO Eis o teor da parte dispositiva da decisão proferida em sede de mandado de segurança: (...) Desse modo, estando presentes os requisitos do pronunciamento inaudita altera pars, em Mandado de Segurança, de que trata do art.7º, inciso III da lei nº 12.016/2009, e dentro de um Juízo de razoabilidade e proporcionalidade, CONCEDE-SE A LIMINAR requerida para, por ora, cassar a decisão de primeiro grau lavrada em sede de antecipação de tutela e declarar nula a dispensado Impetrante, restabelecendo-se o contrato de trabalho e se determinando que a empresa empregadora realize a imediata reintegração do Impetrante nas mesmas e iguais condições de trabalho outrora vigentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, na hipótese de descumprimento, a ser revertida em favor do Reclamante/Impetrante, tudo com base no art. 461, § 4º do CPC, aqui aplicado subsidiariamente, até decisão final do presente Mandado de Segurança (...) A decisão determinou que o reclamante seja reintegrado. Para isso, é necessário que seja expedido o respectivo mandado. Ainda que o reclamante exerça a função de representante comercial, desenvolvendo suas atividades de maneira externa, é subordinado a uma agência ou filial pertencente ao empregador. Dessa maneira, reitere-se intimação para que forneça o endereço correto, a fim de que seja expedido mandado de reintegração e o demandante possa voltar a desempenhar, de forma regular, suas atividades. Concedo um novo prazo de 05 dias. ARACAJU/SE, 22 de junho de 2026. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENIO DE SENA E SILVA
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