Processo 0000435-93.2026.5.18.0241

TRT18 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000435-93.2026.5.18.0241
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM ROT 0000435-93.2026.5.18.0241 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: 58.924.380 MARIA DO CARMO BORGES FREIRE PROCESSO TRT - ROT - 0000435-93.2026.5.18.0241 RELATOR : DESEMBARGADOR LUCIANO SANTANA CRISPIM RECORRENTE : SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFEIRANTE - GO ADVOGADA : ANAMARIA DE PÁDUA SOUSA SILVA RECORRIDA : 58.924.380 MARIA DO CARMO BORGES FREIRE ADVOGADO : FILIPE PINTO ANTUNES COSTA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS JUÍZA : RAIANNE LIBERAL COUTINHO         EMENTA   EMENTA: "RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA. MATÉRIA NÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. O § 4º do artigo 2º da Lei 5.584/70, com redação dada pela Lei 7.402/1985, firma que 'Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário-mínimo à data do ajuizamento da ação'. Constatadas essas condições, não se conhecerá do recurso, por incabível" (TRT da 18ª Região; Processo: 0010314-91.2024.5.18.0016; Data de assinatura: 18-12-2024; Órgão Julgador: 2ª TURMA; Relatora: Desembargadora KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE). Recurso não conhecido, por insuficiência de alçada.     RELATÓRIO   A Excelentíssima Juíza RAIANNE LIBERAL COUTINHO, da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, pela r. sentença de fls. 930/932, integralizada pela sentença dos embargos de declaração de fls. 940/942, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de cumprimento movida por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFEIRANTE - GO em face de 58.924.380 MARIA DO CARMO BORGES FREIRE. O reclamante interpõe recurso ordinário, pleiteando a reforma do julgado de origem quanto à legitimidade ativa, adequação de via eleita, justiça gratuita e honorários (fls. 946/963). Contrarrazões apresentadas às fls.966/969. Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho, nos termos regimentais. É o relatório.     VOTO   As folhas e os números de identificação citados no corpo deste decisum referem-se ao arquivo eletrônico disponível no sistema PJE.     ADMISSIBILIDADE   O recurso ordinário interposto é tempestivo, a representação processual é regular (fls. 296/297) e o preparo foi devidamente recolhido (fl. 979) Contudo, o apelo não merece conhecimento. O reclamante atribuiu à causa o valor de R$ 3.242,00, equivalente a exatos 2 salários mínimos na época do ajuizamento da ação (09/03/2026). Assim dispõe o art. 2° da Lei n° 5.584/70: "Art. 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido. (...). § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato. § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados