Processo 0000435-94.2026.5.13.0027
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000435-94.2026.5.13.0027 AUTOR: RONICLESSION DE LIMA ALVES RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea1207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÓRIO Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pleito de indenização material e, no que diz respeito aos descontos e à ausência de repassasses de parcelas de empréstimo, também o pleito por indenização moral, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a RONICLESSION DE LIMA ALVES e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de KAIROS SEGURANCA LTDA, MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA, AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MANASEG SERVICOS COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA – EPP, CONTRATE SERVICOS LTDA – EPP, MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP e NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA, para condená-las, em responsabilidade solidária, ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (salário retido, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária e juros, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima. As reclamadas também deverão depositar o FGTS e a multa de 40% na conta vinculada do reclamante. Os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo Reclamante se sujeitam a condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados no curso de 02 (dois anos) após o transito em julgado da decisão, caso as Reclamadas demonstrem que deixou de existir para o outro a miserabilidade econômica que autorizou a concessão da justiça gratuita (art. 791-A, §4º da CLT). Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com as normas de ordem pública que disciplinam a matéria. Deverá a empregadora direta (KAIROS SEGURANCA LTDA) proceder a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS ao Reclamante, em tempo hábil para exercer os seus direitos, sob pena de conversão das obrigações de fazer em obrigações de pagar. Condeno ainda a empregadora direta (KAIROS SEGURANCA LTDA) à obrigação de fazer (baixa do contrato de trabalho em CTPS – ou, caso já o tenha feito, retificação de datas), após o transito em julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$ 162,10, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo realizará a baixa em CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa em favor do reclamante. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo. Ciência às partes. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP - NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP - ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP - KAIROS SEGURANCA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.