Processo 0000435-98.2025.5.14.0416
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000435-98.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: GLEYCISNARA BRITO DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: R. V. GUINTZEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbdcc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte executada peticionou no ID98009ae relatando o equivoco quanto ao pagamento realizado nos autos mediante guia GRU e requerendo providências. Conforme o despacho de ID 874c6de, o saldo devedor foi fixado em R$14.100,23, atualizado até 27/04/2026, composto por R$1.000,00 relativos à multa por descumprimento de obrigação de fazer e R$13.100,23 de principal (FGTS). A executada comprovou, por meio da petição ID09b817b e dos documentos de ID c4017c5, f1fac5e e 3524e90, o recolhimento da importância de R$14.101,00. No entanto, alegou que tal pagamento foi realizado via Guia GRU, emitida conforme orientação recebida via Balcão Virtual. A certidão de ID 810fadc ratifica que o numerário não ingressou em conta judicial e, portanto, não está à disposição deste Juízo. Consta, ainda, que os honorários advocatícios (R$2.803,13) e os encargos previdenciários (R$811,42) já foram objeto de alvarás de liberação e recolhimento, respectivamente. O pedido de redirecionamento ou transferência direta do valor recolhido via GRU para a conta de depósito judicial não pode ser acolhido, em virtude de limitações técnicas e administrativas.O recolhimento realizado por meio de Guia de Recolhimento da União destina o valor diretamente à Conta Única da União, sob gestão do Tesouro Nacional. Assim, o pagamento em GRU carece de eficácia liberatória imediata, o que significa que permanece pendente a garantia efetiva da execução. Diante da natureza alimentar do crédito trabalhista e da necessidade de eficiência processual, torna-se justificável a intervenção judicial perante o órgão arrecadador para tentar reaver o numerário ou transferi-lo para a conta judicial correta. Ante o exposto, indefiro o pedido de redirecionamento direto dos valores formulado pela parte executada. Expeça-se ofício à Secretaria do Tesouro Nacional ou à Unidade Gestora identificada na guia de ID f1fac5e, solicitando o estorno ou a transferência do valor de R$14.101,00 para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal, vinculada ao presente processo, com prazo de 15 dias para resposta. Registre-se o nome dos advogados Stelisyn Silva da Rocha Xavier (OAB/AM 7.989) e José Estevão Xavier (OAB/AM 8.824) no fluxo de publicações exclusivas. Sobrevindo o valor, expeça-se o alvará, nos termos do despacho ID874c6de. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. Cumpra-se com as devidas cautelas de praxe. CRUZEIRO DO SUL/AC, 09 de julho de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GLEYCISNARA BRITO DO NASCIMENTO SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.