Processo 0000436-02.2026.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000436-02.2026.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATAlc 0000436-02.2026.5.22.0101 AUTOR: ELENEUDIO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f05c8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista promovida por ELENEUDIO RODRIGUES DE SOUZA, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO entre o Reclamante e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, nos termos da fundamentação. Com autorização do § 1º do art. 19 do Decreto nº 3.048/99, a parte Reclamante poderá apresentar esta sentença declaratória junto ao INSS para requerer a retificação de seus dados no CNIS, independentemente de qualquer ato da parte Reclamada. Na hipótese de não cumprimento pelo INSS e a requerimento da parte, poderá a Secretaria desta Vara do Trabalho expedir ofício ao INSS com cópia da presente sentença declaratória para que, no prazo de 5 dias, possam ser adotadas as providências relativas à regularização dos dados da parte Reclamante no CNIS. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. Deverá ser comprovada, em 5 dias, a exigência legal de comunicação à OAB/PI acerca da atuação eventual ou a sua inscrição suplementar por parte do patrono da Reclamada, visando assegurar a validade dos atos processuais praticados e o cumprimento das normas estatutárias que regem a capacidade postulatória. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas processuais pela parte Reclamada no importe de R$ 30,36, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.518,00, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

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