Processo 0000436-08.2026.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000436-08.2026.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000436-08.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ELIENEI DE SOUZA CORDEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96f9fe proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio do qual a reclamante pretende sua reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde anteriormente exercido, nas mesmas condições. Nos termos do artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, em despacho anterior, este Juízo verificou a existência de divergência nas informações apresentadas pela parte reclamante acerca dos fatos que embasam o pedido de tutela antecipada, especialmente quanto à alegação de que teria sido desclassificada do certame em razão de não residir na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde correspondente à vaga pretendida. Diante disso, foi expressamente determinado que a reclamante esclarecesse qual Unidade Básica de Saúde é responsável pela área de abrangência do bairro Emílio Moreira, local indicado como sua residência, bem como promovesse a juntada de documentação comprobatória da informação prestada. Entretanto, da análise da emenda à petição inicial apresentada, verifica-se que a parte reclamante não atendeu satisfatoriamente à determinação judicial. Embora tenha mencionado exercer suas atividades junto à UBS Waldir Viana, não esclareceu objetivamente qual Unidade Básica de Saúde atende a área correspondente ao bairro Emílio Moreira, tampouco apresentou documentação apta a comprovar a área de abrangência do referido bairro e sua eventual vinculação à unidade de saúde indicada. Tal omissão impede, neste momento processual, a aferição da plausibilidade das alegações deduzidas na inicial, sobretudo porque a própria causa de pedir da tutela de urgência está diretamente relacionada ao alegado enquadramento territorial exigido para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde. Assim, ausente, neste momento processual, suporte probatório mínimo capaz de demonstrar a probabilidade do direito invocado, resta inviável o deferimento da medida de urgência pretendida. Ante o exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Parintins REJEITAR o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em continuidade, considerando a reclamatória recebida e diante da necessidade de prosseguimento, decide este juízo manter a audiência já designada para o dia 18/06/2026 às 09h50min, a ser realizada na modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, https://trt11-jus-br.zoom.us/j/8529033202?pwd=VGhLWUw1S1BRMVd0UnBIOGMvYTZEUT09, ou insira o ID padrão da sala de audiência: 852 903 3202 e senha de acesso padrão 839853, facultando às partes o comparecimento presencial na Vara do Trabalho de Parintins. Esclareço que, através do computador, não é necessário o download de programa para participar da audiência, basta acessar diretamente pelo navegador. A participação através de celular pode ser feita utilizando o navegador…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados