Processo 0000436-29.2025.5.18.0301
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0000436-29.2025.5.18.0301 AUTOR: NARCISIO MANOEL NASCIMENTO RÉU: QUESIA ALVES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3235fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, na ação nº 0000436-29.2025.5.18.0301, em que figura como parte autora NARCISIO MANOEL NASCIMENTO, sendo réus QUESIA ALVES DE SOUZA e WALTER PAES LANDIM RIBEIRO, concedo a gratuidade judiciária ao autor e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face dos reclamados, para o fim de: a) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de: 1) salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025; 13º salário integral de 2024, nos termos do item 1 da fundamentação; 2) multa do artigo 477 da CLT, nos termos do item 6 da fundamentação. b) condenar os réus, solidariamente, a pagarem ao patrono do autor, honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do crédito líquido do reclamante, conforme item 9 da fundamentação. c) determinar à primeira reclamada que: 1) comprove os recolhimentos previdenciários (cota do empregado - deduzida do crédito deste - e do empregador) e fiscais cabíveis, sob pena de execução, observando-se os provimentos 01/96 e 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; 2) comprove os depósitos do FGTS+40% na conta vinculada da parte autora, no prazo e sob as formas da fundamentação – item 4. Tudo na forma da fundamentação, que ora passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Cumpra-se no prazo de oito dias quando outro não houver sido estipulado. Liquidação, por cálculos, com juros e correção monetária observando-se os parâmetros contidos o item 11 da fundamentação e súmula 381 do TST. Para efeitos do art. 832, § 3º, da CLT, são salariais e incide contribuição previdenciária sobre os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025 e sobre o salário trezeno de 2024. Custas, pelos reclamados, sobre R$ 20.000,00 (valor provisoriamente fixado para a condenação), no montante de R$ 300,00 (CLT, art. 789). Registro que não será concedida isenção de indenização por eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de má-fé ou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, a nenhuma das partes, uma vez que a União não pode subsidiar a má-fé ou a protelação da entrega da tutela jurisdicional, por imposição necessária dos princípios da moralidade e duração razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII e 37 da CF/88). Intimem-se as partes. Determino à Secretaria da Vara que expeça imediatamente alvará para levantamento do FGTS bem como certidão narrativa para habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, nos termos do item 5 da fundamentação. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal (União). Nada mais. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUESIA ALVES DE SOUZA - WALTER PAES LANDIM RIBEIRO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.