Processo 0000436-40.2026.8.16.0126
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000436-40.2026.8.16.0126 Processo: 0000436-40.2026.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.752,00 Autor(s): ADIVINO SALVADOR DOS SANTOS Réu(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado com Repetição de Indébito movida por Adivino Salavador dos Santos em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova oral (seq. 38). A parte requerida, por sua vez, manifestou-se pela produção de prova pericial (seq. 37). É o breve relato. Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 1. Questões processuais pendentes (art. 357, inciso I) No caso concreto, subsistem questões processuais pendentes de análise. 1.1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso em discussão, já que a atividade desempenhada pela parte ré enquadra perfeitamente aos termos expressos do referido diploma legal como de prestação de serviços, mais precisamente em seu artigo 3º parágrafo 2º, em que se conceitua serviços, como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. Portanto, aplicável as regras consumeristas no caso em baila. 1.2. Impugnação à justiça gratuita Mantenho a benesse deferida à seq. 11, haja vista que, em sede de contestação, a parte demandada deixou de acostar qualquer documento apto a descaracterizar a condição de hipossuficiência da parte autora. 1.3. Ausência de interesse processual A requerida sustenta a ausência de interesse processual sob o argumento de que o contrato foi regularmente celebrado e que inexistiria qualquer irregularidade na contratação. A preliminar não merece acolhimento. Isso porque a fundamentação desenvolvida pela requerida não evidencia ausência das condições da ação, limitando-se a defender a regularidade do negócio jurídico celebrado entre as partes, matéria que se confunde diretamente com o mérito da demanda. A existência ou não das irregularidades apontadas pela parte autora constitui questão a ser apreciada por ocasião do julgamento do mérito, não servindo para caracterizar ausência de interesse processual. Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse processual. No mais, o processo encontra-se em ordem, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que DECLARO SANEADO o feito. 2. Da distribuição do ônus da prova (art. 357, inciso III) O inciso VIII do artigo 6º do CDC prevê a inversão do ônus da prova para facilitação da defesa dos direitos do consumidor. Assim, nos termos do artigo 3º, § 2º c/c inciso VII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, para facilitação dos direitos da parte autor, defiro a inversão do ônus da prova. 3. Delimitação das questões de fato (art. 357, inciso II) e de direito (art. 357, inciso IV) para a solução da controvérsia 3.1. No que toca às questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, fixo como pontos controvertidos: a) se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.