Processo 0000436-44.2025.5.14.0041

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000436-44.2025.5.14.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000436-44.2025.5.14.0041 RECORRENTE: DANIELLE JUSTINO DA SILVA BARROS E OUTROS (1) RECORRIDO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321de48 proferida nos autos. ROT 0000436-44.2025.5.14.0041 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A KATIA CARLOS RIBEIRO (RO2402) Recorrido:   Advogado(s):   DANIELLE JUSTINO DA SILVA BARROS KATHLEEN GOMES SILVA (RO12368) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO Recorrido:   WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA   RECURSO DE: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 9d9e85e; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 38d321a). Representação processual regular (Id 7eeceaf). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id 63692b0. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A - DANIELLE JUSTINO DA SILVA BARROS

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