Processo 0000436-60.2026.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000436-60.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: ANDRE FELIPE DA CRUZ MORAES RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ab1c6 proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Desta forma, INCLUO o presente processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL a realizar-se no dia 01/07/2026 às 14h30 (horário de Cuiabá/MT) na Sala de Audiências (Sala 2 – Sala Interna) da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, devendo as partes e seus advogados acessarem o link abaixo (endereço eletrônico) no dia e horário designados para participar da audiência: Link ZOOM para acesso das partes e procuradores para audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=almdgMVbJkoMcp6agvzoSoNYABarzc.1 ID da reunião: 882 8005 9593 Senha: Vara3@ O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO. Para participar da audiência telepresencial via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. A ausência de defesa pela parte Ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação do Réu, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até uma hora antes do horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência Territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em extinção do processo, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de triagem inicial Certidão 26050610414316000000045016804 Decisão Decisão 26050608174491100000045012816 Certidão de Distribuição Certidão 26050514002034300000045005355 07-exemp escala Documento Diverso 26050513575985500000045005320 06-Conversa do WhatsApp com Dhouglas Axyll Ideal Documento Diverso 26050513575953300000045005318 05-Atual empresa prestando serviços Documento Diverso 26050513575926600000045005317 04-acordo do processo referencia Documento Diverso 26050513575899200000045005316 03-RG Documento de Identificação 26050513575881200000045005315 DECLARAÇAO DE HIPOSS.ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 26050513575840900000045005314 PROCURAÇAO ASSINADA…
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