Processo 0000436-70.2025.5.12.0018

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000436-70.2025.5.12.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Blumenau
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE ERNESTO MANZI ROT 0000436-70.2025.5.12.0018 RECORRENTE: JANAINA DOS SANTOS COELHO E OUTROS (1) RECORRIDO: JANAINA DOS SANTOS COELHO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000436-70.2025.5.12.0018 (ROT) RECORRENTE: JANAINA DOS SANTOS COELHO, LOJAS DE DEPARTAMENTOS MILIUM LTDA RECORRIDO: JANAINA DOS SANTOS COELHO, LOJAS DE DEPARTAMENTOS MILIUM LTDA RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI       HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Observada a condição suspensiva prevista no art. 791-A, § 4° da CLT, não há empecilho para condenação dos beneficiários de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, realidade que observa os ditames constitucionais e rechaça o entendimento de inconstitucionalidade do referido dispositivo celetista.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO N° 0000436-70.2025.5.12.0018, provenientes da 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU, SC, sendo recorrentes LOJAS MILIUM LTDA. e JANAINA DOS SANTOS COELHO e recorridos JANAINA DOS SANTOS COELHO e LOJAS MILIUM LTDA. Insatisfeitas com o julgado de primeiro grau as partes apresentam recurso objetivando a revisão e reforma da sentença que indeferiu suas pretensões. A empresa pretende a reforma do julgado de origem que reconheceu a garantia de emprego e determinou a reintegração da autora ao emprego. A autora, por sua vez, pretende a reforma da decisão de base que lhe negou o reconhecimento da dispensa discriminatória, o pagamento de indenização por danos morais, danos existenciais, indenização substitutiva, justiça gratuita e honorários de sucumbência. Contrarrazões foram apresentadas pelas partes pugnando, no mérito, pela manutenção da sentença e pelo não provimento do recurso adverso. CONHECIMENTO Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. MÉRITO RECURSO DA EMPRESA Garantia de Emprego e Reintegração A recorrente pretende a reforma do julgado de origem que reconheceu a garantia de emprego e determinou a reintegração da autora ao emprego. A recorrente insiste na tese de que, não restando demonstra a despedida discriminatória, descabe a condenação que reconheceu a garantia de emprego à autora e determinou a reintegração. Não assiste razão à recorrente. Os elementos dos autos demonstram que a autora foi admitida em 05.11.2024, sendo dispensada sem justa causa em 14.04.2025. A autora apresentou diversos documentos médicos, fls. 24-32, nos quais é possível verificar atendimentos médicos e exames laboratoriais e de imagem. Os elementos dos autos trazem de forma clara que a empregada já se encontrava doente no momento da rescisão contratual, mormente, diante da ressalva constante do TRCT de fls. 34/36. Desta forma, a demissão imotivada demonstra-se irregular e em franco prejuízo da obreira, situação que foi expressamente destacada na decisão de fl. 51, a qual apreciou o pedido de tutela de urgência: A reclamante alega nulidade da dispensa ante seu caráter discriminatório, tendo em vista que se encontrava doente no momento da ruptura contratual, acometida de neoplasia maligna. Os documentos médicos de fls. 24/31 e o termo de rescisão do contrato de trabalho (fls. 34/36) constituem prova constituem evidência suficiente da probabilidade do direito pois demonstram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados