Processo 0000436-71.2025.8.16.0127

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0000436-71.2025.8.16.0127
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Paraíso do Norte
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: pn-ju-scrda@tjpr.jus.br Autos nº 0000436-71.2025.8.16.0127 Processo: 0000436-71.2025.8.16.0127 Classe Processual:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:10/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MIKAEL PEREIRA GOBBO SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de MIKAEL PEREIRA GOBBO, brasileiro, estado civil não informado, desempregado, portador do RG sob nº 14.457.460-5, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de Paraíso do Norte, nascido em 08/12/1998, filho de Roseli Pereira e Clédson Picarelli Gobbo, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 792 e 807, Conjunto Pacheco, Paraíso do Norte/PR, em razão da prática, em tese, do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, pelo seguinte fato, seq. 51.1: Em investigação conduzida pela Polícia Civil, constatou-se que o denunciado MIKAEL PEREIRA GOBBO mantinha endereço residencial na Rua Joaquim Nabuco, nº 807, Paraíso do Norte, enquanto se utilizava da residência de numeral 792 para o tráfico de drogas. Durante monitoramento no local, a equipe policial constatou a entrada e saída contínua de pessoas das residências e também receberam denúncias via Disque 181 que corroboraram a prática de traficância em tais locais. Após autorização judicial, no dia 10 de março de 2025, por volta das 06h00min, agentes de Polícia Judiciária dirigiram-se até as residências do denunciado MIKAEL PEREIRA GOBBO para cumprir mandado de busca e apreensão expedido nos Autos nº 0000337- 04.2025.8.16.0127. Consta nos autos que, no dia 10 de março de 2025, por volta das 06h00min, o denunciado MIKAEL PEREIRA GOBBO, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, tinha em depósito, para fins de traficância, na residência localizada na Rua Joaquim Nabuco, nº 807, Conjunto Pacheco, nesta cidade e Comarca de Paraíso do Norte, 29 g (vinte e nove gramas), além de 2,8 g (dois vírgula oito gramas) na residência de numeral 792, da substância à base de “Cannabis Sativa L”, vulgarmente conhecida como “maconha”, droga capaz de causar dependência física e/ou psíquica, cujo uso e comercialização são proscritos no país, conforme Portaria nº 344/98, da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (auto de exibição e apreensão – mov. 1.8; auto de constatação provisória de 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA CRIMINAL DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL I - Centro - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3431-1172 - E-mail: pn-ju-scrda@tjpr.jus.br droga – mov. 1.7; boletim de ocorrência nº 2025/307237 – mov. 1.1; relatório da Autoridade Policial – 10.1; relatório da busca e apreensão autorizada nos Autos nº 0000337-04.2025.8.16.0127 – em anexo). A denúncia foi oferecida na seq. 51.1 e determinada a notificação do acusado, seq. 66.1. O acusado foi pessoalmente notificado (seq. 87) e apresentou defesa preliminar por defensor dativo, seq. 95.1. A denúncia foi recebida no dia 03/04/2025, oportunidade em que foi designada…

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