Processo 0000436-88.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000436-88.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc4c88 proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando a manifestação da executada no Id 9e97521, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução. II. Defiro o requerimento de id a4536ed, concedendo ao autor a prorrogação do prazo por 5 dias. Vindo aos autos a procuração e os dados bancários, expeçam-se alvarás eletrônicos para levantamento do depósito recursal id 578d1e5 e depósito judicial de id bba1a82 pagamento do crédito do Exequente (R$8.394,85) e honorários advocatícios (R$919,30), diretamente na conta indicada pela parte autora. III. Expeça-se alvará eletrônico para transferência do saldo da conta judicial id 5583e0d para a conta bancária do perito WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA (cadastrada em secretaria), a título de honorários periciais. IV. Verifica-se que foram juntados aos autos os comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária (id c77f7b3), FGTS (id e031d26) e custas processuais (id a9d57d7). V. Após os pagamentos acima determinados, considerando a solvência da executada, em havendo saldo remanescente, libere-se à executada, diretamente na conta indicada no id 9e97521. VI. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VII. Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 18 de maio de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
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