Processo 0000436-93.2024.5.09.0663

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000436-93.2024.5.09.0663
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI ROT 0000436-93.2024.5.09.0663 RECORRENTE: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA TRINDADE RECORRIDO: NKF-CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 486fc6c proferida nos autos. ROT 0000436-93.2024.5.09.0663 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. NKF-CONFECCOES LTDA CAMILA VIDOTTI DE REZENDE GUERZONI (PR37202) DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR (PR14954) GABRIEL RUFINI GALVAO (PR77215) SOFYA SOKOLOWSKI SGARIONI YOUSSEF (PR95948) Recorrido:   Advogado(s):   THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA TRINDADE AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (PR80317) CLEBER GREGORIO DA SILVA (RS95940)   RECURSO DE: NKF-CONFECCOES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id b40fcd9; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id c5e6eb3). Representação processual regular (Id 84ced24). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id cc1a705: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id cc1a705: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f288ba6, 3a21474: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id5578524, bab0171.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A Ré alega que o acórdão permaneceu omisso quanto a premissas fáticas essenciais, especialmente a confissão do Autor de que laborava apenas em setores não insalubres; que não houve enfrentamento de elementos capazes de alterar o resultado do julgamento; que o Tribunal deixou de analisar circunstâncias relevantes relativas à ausência de labor em ambiente nocivo e à intenção do Autor de se desligar da empresa; que tal omissão compromete a adequada fundamentação da decisão. Requer a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)": IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em exame não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Denego. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº…

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