Processo 0000437-03.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000437-03.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000437-03.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: VINICIUS KLOCK SCALZITTI RECLAMADO: R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c9f3b proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a inércia do Juízo de Recuperação Judicial (id. d3ff463), presume-se que os veículos enumerados na pesquisa RENAJUD de id. 9e16695 NÃO são bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial da Executada R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Assim, diante dos termos do despacho de id.3368ca1, bem como a manifestação da parte Autora (id.2ab31d7), primeiramente, determino: 1.  Promova-se nova pesquisa no sistema RENAJUD, desta feita, anexando-se aos autos o extrato contendo as eventuais restrições incidentes sobre os veículos encontrados em nome do Executado e que fora inserida restrição de transferência (id.2b2700e) ou certifique a sua existência,  visando se verificar se se encontram livres e desembaraçados a fim de garantir a execução. 2. Inexistindo restrições que impossibilitem a sua constrição nestes autos (alienação fiduciária e registro de penhora), proceda-se à atualização do débito em execução. 3. Após, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos veículos de propriedade do Executado a seguir listados, tantos quantos bastem à integral garantia da execução: REB/CHICO CITY TRG, placa KLF4190 REB/CHICO CITY TRG, placa KLF4230    3.1. Inclua-se na CP que a diligência deverá ser cumprida no seguinte endereço: Rua São Caetano, n.º 359, Campo Grande, Recife – PE, CEP 52031-070.  4. Efetivada a penhora, intime-se o Executado para os fins do artigo 884 da CLT. 5. Decorrido in albis o prazo legal sem a oposição de embargos ou restando infrutífera a constrição acima determinada, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. 6. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A da CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. pr CUIABA/MT, 03 de agosto de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS KLOCK SCALZITTI

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