Processo 0000437-07.2025.5.19.0262
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000437-07.2025.5.19.0262 AUTOR: DIEGO NICOLAS GOMES DO NASCIMENTO RÉU: CD 2 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb9cb2 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença de #id:72b9315 proferida de forma líquida, bem assim o que dispõem os arts. 878 da CLT c/c art. 513 do Código de Processo Civil, determino: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito, indicando, na mesma oportunidade, as medidas executivas que pretende que sejam aplicadas ao devedor, caso não ocorra cumprimento espontâneo da sentença; 1.1. Caso o exequente se mantenha inerte, promova-se o sobrestamento do feito por dois anos, aguardando-se manifestação das partes; 1.2. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; 1.3. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 2. Havendo requerimento expresso da parte exequente, atualize-se o valor devido e intime-se a devedora por DEJT através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento da sentença em 48h, sob pena de se iniciar a execução. 3. Satisfeita a obrigação, liberem os valores disponíveis a quem de direito nos autos, recolhendo-se, inclusive, as exações fiscais e arquivando-se o feito, após. 4. Não realizado o pagamento espontaneamente na forma prevista no item 2, venham os autos conclusos para apreciação das medidas requeridas pelo exequente. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 11 de maio de 2026. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO NICOLAS GOMES DO NASCIMENTO
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