Processo 0000437-23.2025.5.18.0104
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUZA GONCALVES LOPES ROT 0000437-23.2025.5.18.0104 RECORRENTE: MARIA JAQUELINE ALVES DA SILVA RECORRIDO: GOIAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a12e0 proferida nos autos. ROT 0000437-23.2025.5.18.0104 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA JAQUELINE ALVES DA SILVA LUIZ CARLOS LOPES LEAO (GO28957) Recorrente: Advogado(s): 2. GOIAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (PR30250) Recorrido: Advogado(s): GOIAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (PR30250) Recorrido: Advogado(s): MARIA JAQUELINE ALVES DA SILVA LUIZ CARLOS LOPES LEAO (GO28957) RECURSO DE: MARIA JAQUELINE ALVES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id a5b784e; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 2f8ad4e). Representação processual regular (Id 439bafe). Custas processuais pela reclamada (ID. eae18f3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Questão JT: IRR 00101 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. USO DE MOTOCICLETA NO SERVIÇO. ART. 193, § 4º, DA CLT. NORMA AUTOAPLICÁVEL. ADICIONAL DEVIDO, SALVO PROVA DE ENQUADRAMENTO PATRONAL NAS EXCEÇÕES LISTADAS POR NORMA REGULAMENTAR E FORMALIZAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO LAVRADO POR MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. Consta do Acórdão proferido em juízo de retratação: DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM MOTOCICLETA. ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. NORMA AUTOAPLICÁVEL. TEMA 101 DO TST. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 193, § 4º, daCLT constitui norma autoaplicável, assegurando o direito ao adicional de periculosidade independentemente de regulamentação ministerial prévia. 4. O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas decorre da própria previsão legal contida na Lei nº 12.997/2014, sendo desnecessária a existência de portaria específica para conferir eficácia ao preceito. 5. O entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 101 estabelece que a exceção ao enquadramento legal depende apenas de laudo técnico lavrado por médico ou engenheiro do trabalho, competindo a quem alega a referida exceção o ônus da prova. 6. A comprovação de que a trabalhadora exercia suas atividades habituais com o uso de motocicleta autoriza a condenação ao pagamento do adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os respectivos reflexos e incidências legais nas verbas contratuais. Tendo em vista o juízo de retratação exercido por meio do acórdão (ID. eae18f3), no qual a Turma Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, o recurso revista da reclamante perdeu o objeto. CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: GOIAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 1dfc3d7; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id 6f2d159). Representação processual regular (Id 4bf0d3f). Entretanto, quanto ao preparo, o recurso não reúne condições de admissibilidade. A r. sentença julgou improcedentes os pedidos…
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