Processo 0000437-32.2025.5.06.0015
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000437-32.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: HELLEN SOUSA VIANA RECLAMADO: PAULISTA SAUDE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6b3b1 proferida nos autos. DECISÃO Após apresentação dos artigos de liquidação pelas Reclamadas através da petição de ID.8ba4b58 e planilhas de ID.fb49623 e Reclamante peticionou (ID.b51e5db) nos autos concordando com as contas apresentadas sob a ressalva da não implicação de renúncia a eventuais diferenças decorrentes de erro material, atualização posterior, índices de correção ou juros que venham a ser apurados no curso da execução. Após revisão da contadoria do juízo conforme planilha de ID. e3bd3ac, verifica este Juízo que os cálculos apuraram fielmente o que fora determinado na decisão; estando os índices de atualização monetária e juros de mora corretamente aplicados de acordo com a coisa julgada. Isto posto, homologo os cálculos de ID. fb49623 e a planilha de atualização ID. e3bd3ac, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda. Tendo em vista o requerimento do reclamante para início da execução (ID.b51e5db), determino a CITAÇÃO DAS EXECUTADAS SOLIDÁRIAS: 1) PAULISTA SAUDE S/A; 2) NORTE SAUDE S.A. e 3) SUL SAUDE S/A. para pagamento do crédito exequendo ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, considerando-se citado o executado, com a ciência da presente decisão. Decorrido o prazo sem manifestação da executada quanto à citação para pagamento ou garantia da execução, determino: A imediata expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, em nome da executada, conforme artigos 3º e 4º do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023 que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o fluxo de trabalho dos(as) oficiais (oficialas) de justiça na fase de execução e dá outras providências, instruindo conforme segue: NOME EXECUTADO - CPF/CNPJ:DATA DO AJUIZAMENTO: (OU DA INCLUSÃO DO EXECUTADO NO POLO PASSIVO)VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA:ENDEREÇO DO EXECUTADO:DILIGÊNCIAS A SEREM EXECUTADAS: I - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD; II - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD; Sistema de Penhora Online integrante do Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Operador Nacional do Registro de Imóveis – ONR e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; III - Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD – Receita Federal – DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI(sem limitação de datas para a pesquisa), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR; Após, aguarde-se por 60 dias, o cumprimento do mandado. RECIFE/PE, 16 de junho de 2026. HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SAUDE S.A. - SUL SAUDE S.A. - PAULISTA SAUDE S/A
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