Processo 0000437-41.2014.8.10.0052

TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0000437-41.2014.8.10.0052
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Agrária
Última publicação
21/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - CEP: 65.076-820 - Fones: (98) 2055-2935, E-mail: varaagraria_slz@tjma.jus.br REINTEGRAÇÃO DE POSSE Processo : 0000437-41.2014.8.10.0052 (P) Autor : Januaria Pereira e Manoel de Ribamar Gomes Requeridos : Lucineide Franca Silva e Outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse (fls. 3 ID 37629592) proposta por Januária Pereira e Manoel de Ribamar Gomes em face de José, Zé Pato e outros, aduzindo, em síntese, que são posseiros há vários anos de uma área de terras localizada na Rua Antônio Ferreira no Bairro do Fomento no Município de Pinheiro/MA, cuidando-se de área total de 0,66,40 ares, conforme consta em memorial descritivo. Relatam os Autores que exercem a posse do imóvel por meio do cultivo de mandioca, quiabo e através do plantio de árvores frutíferas, tendo no imóvel materiais de construções destinados a edificação de residência dos autores, sendo que os materiais ali deixados tomaram rumo desconhecido. Sustentam que em 27 de novembro de 2013 os requeridos esbulharam a posse dos Autores, promovendo a edificação de palhoças. Por conta disso, buscam a competente proteção possessória. Nos pedidos requerem Liminar Reintegratória inaudita altera pars, citação dos requeridos, multa diária pelo esbulho, desfazimento das chopanas, Danos Morais, beneficio da Justiça gratuita, produção de provas, remessa dos autos à Delegacia de Polícia e ao Ministério Público. Juntou aos autos os seguintes documentos: procuração ad judicia (fls. 11 ID 37629592), documentos de identificação pessoal (fls. 13 e 14 ID 37629592), memorial descritivo datado do ano de 20/08/2007 (fls. 15 ID 37629592), boletim de ocorrência (fls. 21 ID 37629592) e fotos (fls. 23 e 24 ID 37629592). Deferido o pedido do benefício da Justiça gratuita. Audiência Prévia de Justificação marcada pra o dia 29/04/2014 (fls. 26. ID 37629592) Citação de José Henrique Costa, Zé Pato, Maria e Agostinho Ferrais (fls. 33 ID 37629592). Liminar deferida após a realização de audiência de justificação, comparecendo a audiência apenas o requerido Sr. José Henrique e a requerida Januária Pereira (fls. 35 ID 37629592). Lucineide França Silva e outros, impetraram Agravo na forma retida em face da decisão que concedeu a medida Liminar, requerendo a reforma da referida decisão (fls. 66 ID 37629592). Contrarrazões do Agravo Retido apresentadas pelos Autores (fls. 102 ID 37629592). Petição Intermediária informando que a Medida Liminar não foi cumprida pelos Requeridos (fls. 109 ID 37629592). Petição intermediária da Autora requerendo prioridade de tramitação com fulcro no art. 71 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do idoso. Despacho do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro-MA para cumprimento da Medida Liminar exarada nos autos. (fls. 128 ID 37629592). Despacho do Juízo a fim de que o Oficial de Justiça junte aos autos a certidão do mandado de cumprimento da Medida Liminar. Designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/09/2021 (ID 48508410). Autora requereu redesignação da Audiência (ID 52438287). Audiência redesignada para a data do dia 01/11/2021 (ID 52477209). Certidão do Oficial de Justiça, no dia 26/09/2021, destacando que na área em litígio encontram-se residindo atualmente no imóvel dezenas de famílias com casas de alvenaria, anexando aos autos fotos (ID 53327257). Audiência por videoconferência designada para o dia 01/11/0201 estou frustrada (ID 66149870). Remarcada Audiência…

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