Processo 0000437-59.2026.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000437-59.2026.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000437-59.2026.5.19.0007 AUTOR: RAFAEL EDUARDO DE OLIVEIRA RÉU: CRESPO CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e21f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL EDUARDO DE OLIVEIRA em face de CRESPO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA., decido: I — REJEITAR: a impugnação ao valor da causa formulada pela reclamada; o pedido de condenação do reclamante por litigância de má-fé. II — JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos de: declaração de nulidade do pedido de demissão; reconhecimento de rescisão indireta; integração salarial da alegada ajuda de custo mensal de R$ 400,00 e reflexos; pagamento de saldo salarial ou diferenças de saldo salarial; aviso-prévio indenizado; diferenças de décimo terceiro salário; férias vencidas; diferenças de férias proporcionais acrescidas de um terço; depósitos ou diferenças de FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; liberação da conta vinculada do FGTS; multa do art. 467 da CLT; multa do art. 477 da CLT; entrega das guias do seguro-desemprego; indenização substitutiva do seguro-desemprego; restituição de descontos salariais; adicional de 20% por acúmulo ou desvio de função e respectivos reflexos; indenização por danos morais. III — JUSTIÇA GRATUITA Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. IV — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado dos pedidos integralmente rejeitados, observados os valores indicados na petição inicial. A obrigação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo e nas condições estabelecidas no art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a decisão do STF na ADI 5.766. Não há honorários periciais. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.213,60, calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.680,00, das quais fica dispensado em razão da justiça gratuita. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.                 ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRESPO CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA

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