Processo 0000437-64.2025.8.27.2709
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0000437-64.2025.8.27.2709/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRENTE : LECIVANIA SANTOS RODRIGUES SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : GEÂNDYA THAYSE FERREIRA LOPES (OAB TO013302) ADVOGADO(A) : DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB TO005408) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL POR DESEMPENHO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS – ADAA. LEI ESTADUAL Nº 3.889/2022. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. FALTA DE OPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de implantação e pagamento retroativo do Adicional por Desempenho de Atividades Ambientais – ADAA, previsto na Lei Estadual nº 3.889/2022, por ausência de prova do preenchimento dos requisitos legais, especialmente das avaliações de desempenho individual, setorial e institucional e do relatório da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da demanda sem prévia intimação da autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pelo Estado do Tocantins, bem como para especificar as provas que pretendia produzir. III. Razões de decidir O julgamento antecipado do mérito pressupõe a desnecessidade de produção de outras provas e deve observar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A parte contrária deve ser previamente ouvida sobre os documentos juntados com a contestação, conforme os arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 29, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. No caso, o Estado apresentou contestação e documentos, seguindo-se a conclusão dos autos e a prolação de sentença, sem indicação de intimação da autora para manifestação sobre a defesa ou para especificação de provas. A improcedência foi fundamentada na ausência de documentos relativos às metas de desempenho e às avaliações individual, setorial e institucional, elementos administrativos que, em princípio, se encontram sob guarda ou disponibilidade do NATURATINS e cuja requisição ou exibição poderia ser postulada e avaliada pelo Juízo de origem. A ausência de réplica não gera nulidade automática, mas o prejuízo mostra-se concreto quando a demanda é julgada improcedente por insuficiência probatória sem que a parte tenha tido oportunidade de se manifestar sobre os documentos da defesa e requerer providências instrutórias potencialmente úteis. A anulação da sentença não implica reconhecimento do direito ao ADAA, nem afasta o ônus da autora de comprovar os fatos constitutivos de sua pretensão. Também não impõe o deferimento automático de todas as provas requeridas, cabendo ao magistrado apreciar sua pertinência, necessidade e utilidade. A questão relativa ao enquadramento da autora no quadro específico de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do NATURATINS deverá ser examinada no novo julgamento, à luz das provas produzidas e dos requisitos previstos na Lei Estadual nº 3.889/2022. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que a autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.