Processo 0000437-72.2026.5.21.0017

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000437-72.2026.5.21.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caicó
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATOrd 0000437-72.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: JANNIA DE MORAIS FERREIRA E MEDEIROS RECLAMADO: MARCUS VINICIUS MEDEIROS GALVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ded90 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO JANNIA DE MORAIS FERREIRA E MEDEIROS, qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista contra MARCUS VINICIUS MEDEIROS GALVAO, também qualificado nos autos, postulando os pedidos constantes na inicial (ID e5afcfd). Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 186.171,78. A notificação inicial do reclamado foi efetuada, sem realização de audiência até o presente momento no processo. Em 18/08/2026, a reclamante apresentou pedido de desistência da ação (ID c4ac5de). Em síntese, é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PEDIDO DE DESISTÊNCIA Além de não ter sido realizada audiência, não houve até o presente momento apresentação ou recebimento de defesa, motivo porque se torna desnecessária a anuência da parte reclamada acerca de pedido de desistência formulado, conforme o teor do artigo 485, § 4º, do CPC. Destarte, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Face à extinção sem resolução de mérito e ausência de sucumbência ou proveito econômico para qualquer das partes, não há que se falar em honorários advocatícios. Encontrando-se preenchido o requisito quanto à declaração de miserabilidade jurídica da parte autora na inicial, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com amparo no artigo 790, §3o da CLT e artigo 98 do CPC/2015. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Retire-se o feito de pauta de audiência. Intimem-se as partes. Nada mais. CAICO/RN, 19 de agosto de 2026. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANNIA DE MORAIS FERREIRA E MEDEIROS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados