Processo 0000437-73.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000437-73.2025.5.14.0091
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000437-73.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b78310 proferido nos autos. DESPACHO   1. Sentença/Acórdão proferido(s) de forma líquida. No entanto, a considerar a condenação de implantação do adicional de insalubridade em folha de pagamento, contata-se que a data de cumprimento da referida obrigação de fazer poderá ocasionar alterações nos valores da condenação. 2. Intime-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar a implantação do adicional de insalubridade, no percentual de 20%, nos termos e sob as penalidades previstas na Sentença/Acórdão. 3. Após, dê-se ciência ao(à) Reclamante e proceda-se a remessa do feito à Divisão de Liquidação para adequação dos cálculos de liquidação de sentença ao teor do v. Acórdão, dedução das custas processuais eventualmente recolhidas e atualização do débito, a fim de computar o valor do adicional de insalubridade até sua efetiva implantação, se ativo o contrato de trabalho . 4. Elaborada a conta, intimem-se as partes para ciência dos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, concedendo-lhes o prazo de 8 (oito) dias para eventual manifestação. 5. Ficam desde já advertidas as partes que a manifestação ao cálculo apresentada deverá ser acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens, valores objeto da discordância, bem como declarando de imediato o valor devido que entende como correto e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). 6. Observe-se a obrigatoriedade da utilização do PjeCalc - sistema satélite do PJe, devendo a planilha de cálculos ser "exportada" para o processo e com o envio da mesma também para o email da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (email: vtjipa@trt14.jus.br) do arquivo tipo ".PJC", gerado na aba "exportar" do mencionado sistema. 7. Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte contrária para ciência das alegações, no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para parecer. 9. Após, venham os autos conclusos para decisão. JI-PARANA/RO, 04 de maio de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

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