Processo 0000437-82.2023.5.09.0091
TRT9 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ACPCiv 0000437-82.2023.5.09.0091 AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO PARANA SINDACS PR RÉU: MUNICIPIO DE JANIOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3fc7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho em razão do recebimento dos autos do E. TRT da 9ª Região. Em 21/05/2026. JONATHAN LUTHERO ELER DA ROCHA Servidor Na presente Ação Coletiva foi reconhecido o direito aos agentes de combates às endemias e aos agentes comunitários de saúde do Município de Janiópolis ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, por todo o período contratual imprescrito, observando-se as parcelas vencidas e vincendas. No que diz respeito à liquidação e execução do julgado, poderão ser realizados nos próprios autos da ação coletiva, ou, em se tratando de grande número de substituídos, e a fim de se evitar tumulto processual, através do desmembramento do processo de execução, mediante ações de cumprimento individual de sentença promovidas pelos interessados. Nesse sentido a OJ EX SE 46, itens I e II, do TRT da 9ª Região: "AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. FORMA DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA CONCORRENTE. POSSIBILIDADE. I - Legitimidade. Sendo o direito de natureza individual homogênea (art. 81, parágrafo único, III, CDC) a liquidação e a execução da sentença poderão ser realizadas: a) pelos legitimados elencados no art. 82 do CDC, nos próprios autos da ação coletiva; b) individualmente pelo próprio titular do direito material tutelado, ou por seu sucessor (arts. 95 e 97, CDC), em execução individualizada. II - Forma de liquidação e execução. Grande número de substituídos. Em se tratando de liquidação e execução de sentença coletiva de direitos individuais homogêneos, envolvendo grande número de substituídos, o Juiz diretor do processo poderá autorizar a execução coletiva mediante desmembramento do processo de execução, a fim de evitar tumulto processual". Desse modo, e a fim de permitir a deliberação do Juízo acerca da liquidação e execução do julgado, intime-se o Sindicato autor para que apresente a relação dos substituídos que fazem jus ao adicional de insalubridade , ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias. CAMPO MOURAO/PR, 21 de maio de 2026. SANDRO GILL BRITEZ DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO PARANA SINDACS PR
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