Processo 0000437-86.2026.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000437-86.2026.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000437-86.2026.5.06.0018 RECLAMANTE: DANIEL JOSE CORREIA PONTES RECLAMADO: ANDREIA CALIXTO DA SILVA RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f899b1 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após audiência inicial. Ao analisar os autos, em especial os pedidos da inicial,  verifico que há pedido de insalubridade, pelo que registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019, e  por força do art. 195, §2º da CLT, e determina-se a realização de perícia judicial a cargo do Dra., IZABELA ALFREDO DOS SANTOS,  que deverá entregar seu laudo técnico em 30 dias. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC.  O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Observe o Sr. Perito o teor da Súmula 293 do TST. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres.  Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1)Descreva o Sr. Perito o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte autora, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado.    2) A parte autora recebia EPIs? Em caso de resposta afirmativa, indique o Sr. Perito, de forma objetiva: A), Quais? B) Se são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT. C) Dadas as especificidades do caso em exame, se os EPIs eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre. D) Havia fiscalização da utilização dos EPIs?   3) Se havia, ou não, proteção coletiva adequada e suficiente a proteger eficazmente o(a) trabalhador dos possíveis agentes nocivos à saúde.    4) Informe o Sr. Perito se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição aos agentes legalmente insalubres, descrevendo o tempo de exposição e o grau da insalubridade porventura constatada.   5) Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a Súmula 448, I, do TST, esclareça o Sr. Perito se a atividade da parte autora encontra-se elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Por fim, Inclua-se o processo em pauta de…

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