Processo 0000437-90.2025.5.19.0008
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000437-90.2025.5.19.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c220d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) CONHECER dos Embargos à Execução opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. e da Impugnação à Sentença de Liquidação interposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS (SEEB/AL); b) No mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo executado, rejeitando as alegações de ilegitimidade e prescrição bienal decorrentes da transferência para a sociedade PROVAR Negócios de Varejo Ltda., bem como as insurgências quanto à base de cálculo da utilidade alimentar, aos períodos de afastamento, aos reflexos em gratificação de função e ao repouso semanal remunerado com cômputo dos sábados; c) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo Sindicato-exequente, para determinar a retificação dos cálculos de liquidação homologados (ID 3b0a2db), a fim de incluir a incidência dos juros legais do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 (TRD acumulada) cumulados com o IPCA-E na fase pré-judicial (até 29/11/2013), mantendo-se a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (30/11/2013), em estrita conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF na ADC nº 58; d) INTIMAR a perita contábil do juízo, IVANE ANASTÁCIO DA SILVA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda aos ajustes e à readequação da conta de liquidação no sistema PJe-Calc, observando a inclusão dos juros da fase pré-judicial conforme determinado no item "c" supra; Custas processuais pelo executado no importe de R$ 44,26 relativas aos Embargos à Execução e de R$ 55,32 pertinentes à Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos do art. 789-A, incisos V e VII, da CLT. Intimem-se as partes. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS
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