Processo 0000437-98.2017.5.08.0001
TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000437-98.2017.5.08.0001 EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS AIRES MEIRELES EXECUTADO: SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fdda3b proferido nos autos. I – Considerando a manifestação do arrematante do imóvel (ID 9efd26c), na qual noticia a existência de gravames e restrições junto às Varas do Trabalho do TRT da 8ª Região e demais Juízos, determino a reiteração dos ofícios e e-mails, conforme ID 5981e6f, bem como, por malote digital, aos Juízos competentes, informando acerca da arrematação realizada no presente feito e solicitando a baixa das penhoras e demais restrições junto ao cartório competente, inclusive via CNIB. Consigne-se que não compete ao cartório de registro de imóveis proceder, de ofício, à baixa de restrições decorrentes de ordens judiciais, devendo o imóvel ser registrado livre de ônus anteriores à arrematação, por se tratar de forma originária de aquisição da propriedade, permanecendo eventuais gravames sob responsabilidade do executado. Ressalte-se, ainda, que a ausência de atendimento às requisições compromete o registro do imóvel arrematado em nome do adquirente, o qual deve permanecer livre de quaisquer ônus anteriores à data da arrematação, II – Expeça-se mandado de cumprimento, com urgência, aos bancos hipotecários, por meio de oficial de justiça, para cancelamento dos registros no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de desobediência à ordem judicial e comunicação ao Ministério Público Federal, observando-se que o arrematante não responde por ônus anteriores à arrematação. III – Oficie-se ao cartório competente (ID 201fa0c) para que proceda à baixa das restrições e penhoras incidentes sobre o imóvel, tendo em vista que o arrematante não responde por ônus anteriores à arrematação, sob pena de desobediência à ordem judicial e comunicação ao Ministério Público Federal. IV – Comunique-se ao Núcleo Judiciário da SJPA as informações constantes do ID f4ae4e5, para adoção das providências cabíveis. BELEM/PA, 28 de abril de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINETEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
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