Processo 0000438-10.2023.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000438-10.2023.5.07.0031 RECLAMANTE: FRANCISCO ALLISON DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: METALURGICA HISPANO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d652168 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Tendo em vista a inequívoca manifestação de vontade entre as partes, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre eles celebrado de Id 841c59b, restando ressalvado que o valor se encontra líquido em favor do reclamante: 1 – PAGAMENTO: As Reclamadas solidariamente pagarão ao reclamante a importância discriminada na Planilha de ID 1b76efa, no valor total de R$ 145.212,82 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos), na forma abaixo discriminada: R$ 116.201,39 a título de líquido devido ao reclamante; R$ 15.283,66 a título de FGTS; R$ 26.044,25 a título de contribuição social; R$ 1.986,80 a título de multa por litigância de má-fé à União; R$ 13.727,77 a título de honorários de sucumbência; R$ 833,56 a título de Imposto de renda pelo reclamante; R$ 4.120,01 a título de custas processuais Além dos valores acima, é devido pelas reclamadas o pagamento de custas processuais, no importe de R$ 4.120,01, previdência social, no importe de R$ 26.044,25, multa por litigância de má-fé para a União Federal, no importe de R$ 1.986,80 e Imposto de renda retido na fonte pelo reclamante, no importe de R$ 833,56, totalizando R$ 32.984,62 em obrigações acessórias. Considerando a existência de valores bloqueados via SISBAJUD e serem devidos honorários contratuais no percentual de 30% do valor recebido pelo reclamante, incluindo a parte de FGTS, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: a) Entrada no valor de R$ 87.212,82, com verbas discriminadas abaixo: R$ 71.929,16 referente ao líquido devido ao reclamante R$ 15.283,66 a título de FGTS O valor líquido devido ao reclamante deverá ser dividido em dois depósitos, sendo R$ 50.350,41 na conta do autor e R$ 21.578,75 na conta de seu advogado, correspondente a parte dos honorários contratuais. Os valores acima descritos, incluindo a parcela de FGTS (R$ 15.283,66) descontados dos valores bloqueados (SISBAJUD), com liberação em favor do reclamante e seu patrono via alvará eletrônico, além de depósito na conta vinculada do obreiro. Além da entrada, será deduzido do valor bloqueado (SISBAJUD): o valor a título de multa por litigância de má- fé para a União Federal (R$ 1.986,80) e IRPF devido pelo reclamante (R$ 833,56). O saldo remanescente (SISBAJUD) deverá ser desbloqueado em favor das reclamadas, nas mesmas contas em que foram efetivados os respectivos bloqueios. b) O saldo restante, no importe de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) serão pagos em 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma abaixo: R$ 2.900,00 em 10 de Junho de 2026; R$ 2.900,00 em 10 de Julho de 2026; R$ 2.900,00 em 10 de Agosto de 2026; R$ 2.900,00 em 10 de Setembro de 2026; R$ 2.900,00 em 13 de Outubro de 2026; R$ 2.900,00 em 10 de Novembro de 2026; R$ 2.900,00 em 10 de Dezembro de 2026; R$ 2.900,00 em 11 de Janeiro de 2027; R$ 2.900,00 em 11 de Fevereiro de 2027; R$ 2.900,00 em 10 de Março de 2027; R$ 2.900,00 em 12 de Abril de 2027; R$ 2.900,00 em 10 de Maio de 2027; R$ 2.900,00 em 10 de Junho de 2027; R$ 2.900,00 em 12 de Julho de 2027; R$ 2.900,00 em 10…
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