Processo 0000438-12.2025.5.11.0101
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000438-12.2025.5.11.0101 RECORRENTE: AMAZON SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANA DELISE ALVES NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) AMAZON SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 1ffce41, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26070708564581600000016677480, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DEPOIMENTO DO PREPOSTO. TEMA 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamante contra acórdão que, no ponto atacado, deu parcial provimento ao recurso ordinário do ente público para excluir sua responsabilidade subsidiária, ao fundamento de ausência de prova de culpa in vigilando, nos termos da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 do STF. A embargante sustenta omissão e contradição quanto à valoração do depoimento do preposto e ao distinguishing do Tema 1.118, com pedido de efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a configuração de confissão do preposto e a culpa in vigilando do ente público; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à tese de distinção do Tema 1.118 do STF nas hipóteses de confissão ficta ou revelia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente o depoimento do preposto, transcrevendo-o e consignando a inexistência de confissão quanto à ausência de fiscalização, com registro de fiscais de contrato, acompanhamento in loco e condicionamento do pagamento à apresentação de documentação mensal. 4. A alegada contradição com julgado de outra Turma não constitui vício sanável por embargos de declaração, que reclama incoerência interna entre fundamentação e dispositivo, inexistente na espécie. 5. Não há omissão quanto à tese de distinção do Tema 1.118 fundada em confissão ficta ou revelia, cuja premissa fática foi expressamente afastada pelo acórdão, ausentes revelia e confissão ficta do ente público. 6. O inconformismo da parte e o intuito de revaloração da prova e de prequestionamento não configuram omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: Se o acórdão adotou tese explícita e clara sobre todos os aspectos do recurso ordinário, não há falar em omissão, contradição, obscuridade, tampouco em prequestionamento, em razão do desfecho ser contrário aos interesses do embargante. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 9 a 14 de julho de 2026. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 20…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.