Processo 0000438-13.2025.5.12.0027

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000438-13.2025.5.12.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000438-13.2025.5.12.0027 RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: GEORGE MICHAEL SOUZA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000438-13.2025.5.12.0027  RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA  RECORRIDO: GEORGE MICHAEL SOUZA DA SILVA        ROT 0000438-13.2025.5.12.0027 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GEORGE MICHAEL SOUZA DA SILVA ALEXANDRE DE OLIVEIRA WEINGARTNER (RS91345) GILMAR HERMEN BARUFALDI (RS111893) Recorrido:   Advogado(s):   SEARA ALIMENTOS LTDA ANDRE LUIZ DA SILVA TROMBIM (SC18144) BARBARA PEREIRA BENNER (SC62383) CARLOS EUGENIO BENNER (SC4950) KETLIN SARTOR RISTAU (SC24801)   RECURSO DE: GEORGE MICHAEL SOUZA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026; recurso apresentado em 14/05/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 189, 191, II, e 253, p. único, da CLT. A parte recorrente requer a condenação da recorrida no pagamento do adicional de insalubridade, em razão do agente frio. Consta do acórdão: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO FRIO. CARACTERIZAÇÃO. LIMITES LEGAIS. NEUTRALIZAÇÃO POR EPIs. Para a caracterização da insalubridade pelo agente frio na zona climática mesotérmica (Santa Catarina), o parâmetro objetivo de "ambiente artificialmente frio" é aquele com temperatura inferior a 10°C, conforme o art. 253, parágrafo único, da CLT e o item 36.13.1.1 da NR-36. Constatado por perícia que as temperaturas no setor variavam entre 11,2°C e 12,1°C, o ambiente é legalmente considerado salubre. Ademais, o manuseio de peças resfriadas, quando realizado com a proteção de luvas térmicas, não autoriza o pagamento da parcela."   Inviável a promoção do recurso por violação de lei, conforme preconiza a alínea "c" do art. 896 da CLT, em se considerando o cunho interpretativo da decisão jurisdicional prolatada. Tampouco os arestos anexados tem o condão de propiciar o seguimento porque não citam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados (Súmula nº 337 do TST). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial…

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