Processo 0000438-27.2026.8.17.3280

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000438-27.2026.8.17.3280
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São Bento do Una
Última publicação
01/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Processo nº 0000438-27.2026.8.17.3280 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 237755300, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de “AÇÃO DE INTERDIÇÃO- CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA” proposta por Q. D. D. S., objetivando a curatela de seu filho E. D. D. S.. Documentos médicos comprobatórios (id 236987375 e id 236987376). Recebo a petição inicial, ante a presença dos requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC). Defiro o pedido de Justiça Gratuita no que tange às taxas ou custas judiciais, selos postais, despesas com publicação na imprensa oficial — dispensando-se a publicação em outros meios- o custo com a elaboração de memória de cálculo, se necessário, e os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial, no qual o benefício tenha sido concedido, nos termos do art. 98, §1º, incisos I, II, III, VII e IX, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), combinado com o §5º do mesmo dispositivo legal. Destarte, em um juízo de cognição sumária e superficial, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material (fumus boni iuris) vez que consta nos autos receituário médico e exame que demonstram, a princípio, o estado de saúde do curatelando, e o perigo de dano (periculum in mora), e, por consequência, tendo em vista a relevância e urgência da situação, com fulcro no art. 87 da Lei n° 13.146/2015 e art. 300 do CPC, DEFIRO o PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, razão pela qual nomeio Q. D. D. S., já qualificada nos autos, para exercer, provisoriamente, a curatela de E. D. D. S., já qualificado nos autos. Esclareço que a curatela afetará apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, podendo o(a) curador(a), ainda, assistir o curatelando quanto aos afazeres do dia a dia e que interessem à recuperação e manutenção de sua saúde, além da questão alimentar e cuidados essenciais que o seu caso exija, sem ingerência em questões que digam respeito ao direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O(a) curador(a) fica ciente de que: a) para realizar negócios contratuais e patrimoniais, deverá pedir autorização judicial, sendo vedada a realização de empréstimos em nome do(a) curatelando(a) e, consequentemente, a consignação de empréstimo diretamente em seu benefício previdenciário, caso existente; b) é terminantemente proibida a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao(à) curatelando(a), salvo com previa e expressa autorização judicial; c) quaisquer valores em espécie recebidos serão única e exclusivamente aplicados em prol ao(à) curatelando(a). Expeça-se TERMO DE CURATELA…

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