Processo 0000438-33.2026.5.23.0007

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000438-33.2026.5.23.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000438-33.2026.5.23.0007 RECLAMANTE: MARIANA DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: DIAG-RAD DIAGNOSTICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dafde proferido nos autos. DESPACHO A Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico, estabelece, no artigo 17, que os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. Por sua vez, a Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre o PJe, regulamenta a apresentação de documentos nos autos, cabendo destacar:   “Art. 12, § 3º - O Agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe.” “Art. 13, § 1º - Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.” Feitas essas considerações, verifica-se que os documentos anexados sob o Id. 56e12c1 e Id. d10e6dc  não estão de acordo com as normais acima citadas. Diante do exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que regularize a inconsistência acima apontada, no prazo de 15 dias, apresentando novamente os documentos irregulares, bem como informar o valor de todos os pedidos formulados  e o correto somatório (CPC, art. 321, caput), e indicar o nome empresarial e número de inscrição no   Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da ré,  sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, 321, parágrafo único).   Apresentada a manifestação retornem os autos conclusos. CUIABA/MT, 07 de maio de 2026. DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE ARAUJO SANTOS

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