Processo 0000438-36.2024.5.09.0672
TRT9 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ CumSen 0000438-36.2024.5.09.0672 EXEQUENTE: JOSIEL RAIMUNDO EXECUTADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c928a proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) REJANE RAMOS FARIAS, em razão do vencimento de prazo. DESPACHO 1. A recuperação judicial da parte reclamada SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL foi convolada em falência em 19/12/2025. Observe-se que os credores considerados extraconcursais da recuperação judicial se sujeitarão ao processo de falência, respeitadas as ordens de pagamento e classificação do crédito previstos na lei 11.101/05, especificamente nos arts. 83 e 84. 1.1 Haja vista que na falência, todos os credores se sujeitam ao procedimento falimentar, expeçam-se certidões de habilitação dos valores devidos a título de principal, honorários sucumbenciais e honorários periciais, para fins de habilitação nos autos de Recuperação Judicial nº 0892154-25.2025.8.19.0001, tramitando perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. 2. Os interessados deverão ser intimados para habilitação das certidões no Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro., em 30 (trinta) dias, sendo que no silêncio será presumido o cumprimento da diligência. 3. Determino ao Banco do Brasil que proceda à transferência dos valores constantes na conta 4600108436258, saldo base de R$ 40.861,21, atualizado até 28/04/2026, para uma conta a ser aberta vinculada ao processo 0892154-25.2025.8.19.0001, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Determino ao banco depositário que libere a(s) importância(s) acima, acrescida(s) de rendimentos, devendo a conta ficar ZERADA. Para tanto dou força de GUIA DE RETIRADA Nº 72/2026 ao presente despacho. 4. Na sequência, aguarde-se o pagamento no arquivo provisório, salientando que caberá à parte interessada fazer o acompanhamento e promover o andamento de sua habilitação diretamente perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. 5. Intimem-se. WENCESLAU BRAZ/PR, 29 de abril de 2026. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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