Processo 0000438-57.2025.5.07.0025

TRT7 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000438-57.2025.5.07.0025
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS CumSen 0000438-57.2025.5.07.0025 EXEQUENTE: CARLOS EDILSON ALVES NUNES EXECUTADO: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b511c9 proferido nos autos. DECISÃO O exequente requer o pagamento de diferenças salariais referentes aos triênios vencidos após a implantação do percentual de 39%, ocorrida em execução anterior. Sustenta que o acórdão transitado em julgado reconheceu o seu direito ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) nos moldes do regulamento da empresa (3% a cada triênio), o que deve ser observado de forma contínua. A executada (EMATERCE) alega que a condenação se limitou às diferenças existentes até a data da implantação, defendendo que novos reajustes exigiriam nova discussão de mérito. Sem razão a executada. O título executivo reconheceu expressamente o direito do autor ao "descongelamento" do ATS e determinou a aplicação do art. 67, §1º, do Regimento do Pessoal da EMATERCE. Trata-se de obrigação de trato sucessivo, cuja prestação se renova periodicamente enquanto o contrato de trabalho estiver vigente e a norma regulamentar permanecer válida. Conforme estabelece o artigo 323 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho, as prestações periódicas consideram-se incluídas no pedido e na condenação enquanto durar a obrigação. Portanto, a "implantação" citada no acórdão serviu para corrigir o passivo acumulado, mas não encerrou o direito do trabalhador de continuar progredindo na tabela de triênios conforme o tempo de serviço avança. Entender de forma diversa obrigaria o trabalhador a ajuizar uma nova ação a cada três anos para garantir um direito já declarado pelo Judiciário, o que viola os princípios da eficiência e da economia processual. Ante o exposto, rejeito a tese da executada e reconheço que as diferenças decorrentes de novos triênios vencidos após a implantação anterior estão abrangidas pelo título executivo judicial. Determino a remessa dos autos à Contadoria da Vara para a apuração dos valores devidos, observando-se os novos interstícios completados pelo autor e os reflexos já deferidos (férias + 1/3, 13º salário e FGTS). Após a conta, notifiquem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias. CRATEÚS/CE, 13 de maio de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE

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