Processo 0000438-90.2025.5.19.0003

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000438-90.2025.5.19.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000438-90.2025.5.19.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcac947 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc.  Constata-se dos autos a confirmação do trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os embargos à execução e, por conseguinte, extinguiu a execução por reconhecer que não restou comprovado o enquadramento do substituído indicado nos limites subjetivos do título executivo coletivo. Desse modo, objetivando dar cumprimento ao trânsito em julgado e, consequentemente, regularizar o andamento processual no eGestão, necessário se torna a declaração formal da extinção do presente feito executivo. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução movida por  SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS em face de ITAU UNIBANCO S.A., nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Dê-se ciência às partes, ficando cientes que contra a presente decisão não cabe qualquer recurso, tendo em vista que sua prolação destina-se exclusivamente à regularização de lançamento de dados e alimentação do sistema eGestão, em estrito cumprimento ao trânsito em julgado já operado. Por oportundo, fica intimado o banco executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários para a devolução do saldo depositado nos autos. Ato contínuo à indicação supra, ao Setor de Pagamento para expedição do respectivo alvará. Por fim, após comprovada a transferência e inexistindo saldo na conta judicial vinculada ao processo, arquivem-se definitivamente os autos com os registros necessários no PJe. SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS

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