Processo 0000438-91.2026.5.14.0004

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000438-91.2026.5.14.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000438-91.2026.5.14.0004 REQUERENTE: SIND DOS EMPREG EM POSTOS DE SERV DE COMB, LUBRIF E DERIV DE PETROLEO, LOJAS DE CONV, TROCAS DE OLEO, LAVA RAPIDOS E LAVA-JATOS EM POSTOS DO EST E OUTROS (1) REQUERIDO: AUTO POSTO RIO MADEIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d4dd2 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de Cumprimento de Sentença, que objetiva a execução individual de sentença genérica dos autos da Ação Coletiva de n. ATOrd 0000347-66.2024.5.14.0005, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho Com arrimo no disposto no art. 105, § 4º, CPC, determinei a inclusão dos patronos da empresa executada que atuaram na ação coletiva, na autuação desta demanda. INTIME-SE a reclamada, para juntar aos autos, no prazo de 10 dias,os documentos requeridos na alinea "d" dos pedidos, para apuração do crédito que lhe é devido nestes autos. Vindo aos autos a documentação, INTIME-SE a parte exequente a apresentar nos autos os cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, devendo constar na correspondente planilha o resumo da conta indicando, inclusive, se houver, valores devidos a título de custas processuais, honorários de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS. Sugere-se à parte reclamante que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, anexando aos autos, o arquivo tipo ".PJC", gerado na aba "exportar" do mencionado sistema. Registra o Juízo que a não apresentação dos cálculos, na forma acima assinalada, importará em arquivamento do feito. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM POSTOS DE SERV DE COMB, LUBRIF E DERIV DE PETROLEO, LOJAS DE CONV, TROCAS DE OLEO, LAVA RAPIDOS E LAVA-JATOS EM POSTOS DO EST - PARCIA PALOMA ALVES SOARES SILVA

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