Processo 0000438-92.2022.5.05.0421

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000438-92.2022.5.05.0421
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000438-92.2022.5.05.0421 RECORRENTE: VALTER DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92cff16 proferida nos autos. ROT 0000438-92.2022.5.05.0421 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSLOC TERCEIRIZACAO, SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS (CE26482) LUIZE MENEZES DE HOLANDA (CE49075) THAIS BRITO PAIVA (CE30778) Recorrente:   Advogado(s):   2. VALTER DOS SANTOS SILVA RENATO MACHADO DE ARAUJO (BA43568) Recorrido:   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido:   Advogado(s):   VALTER DOS SANTOS SILVA RENATO MACHADO DE ARAUJO (BA43568) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSLOC TERCEIRIZACAO, SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS (CE26482) LUIZE MENEZES DE HOLANDA (CE49075) THAIS BRITO PAIVA (CE30778) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: TRANSLOC TERCEIRIZACAO, SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI Defiro o requerimento de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Igor César Rodrigues dos Anjos –OAB/CE 26.482, constituído mediante procuração nos autos.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular.  A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DO DIREITO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Registre-se que, conforme entendimento pacificado no TST, a ausência de transcrição, a transcrição de trechos que não contenham a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, a transcrição de trechos no início das razões de recurso de recurso de revista, dissociada do tema do recurso, a transcrição de trecho impertinente , a transcrição da ementa e da conclusão do acórdão, a transcrição do trecho do acórdão ultrapassando os limites da tese devolvida no Recurso de Revista e sem o devido destaque, não atendem ao requisito em tela. Vale destacar o entendimento da SDI-I e de todas as Turmas do TST (grifou-se): "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RECURSAL RECORRIDO. DIVERGÊNCIA…

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