Processo 0000439-06.2025.5.17.0141
TRT17 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ACC 0000439-06.2025.5.17.0141 AUTOR: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO RÉU: EMBREPAR AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8000ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao pedido “d”, na parcela atinente ao imposto de renda, com base no inc. VI do art. 485 do CPC, REJEITO AS PRELIMINARES levantadas pelas defesas e, no mérito, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos do sindicato reclamante. Honorários advocatícios devidos pela parte reclamante em favor do patrono de cada uma das reclamadas, no importe de R$10.000,00, a serem atualizados desde o ajuizamento da ação pela Selic (Receita Federal), na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 do e. STF, até 29/08/24, quando é o caso, e, a partir de 30/08/24, pela taxa legal, consistente na diferença entre Selic (Receita Federal) e IPCA, garantido o valor zerado em caso de resultado negativo, observando-se o caput e o § 3º do art. 406 do CCB na redação dada pela lei 14.905/24 com vigência a partir de 30/08/24. Honorários periciais devidos, no valor de R$2.000,00, a ser atualizado na forma do art. 406 do CCB, pela taxa legal, consistente na diferença entre Selic (Receita Federal) e IPCA, garantido o valor zerado em caso de resultado negativo, observando-se o caput e o § 3º do art. 406 do CCB, com termo inicial a partir da publicação da presente decisão, dado ser o valor fixado a partir dos parâmetros monetários atuais, pelo sindicato reclamante. Custas de R$4.000,00, calculadas provisoriamente sobre o valor de R$200.000,00, pelo sindicato reclamante. Intimem-se as partes e o i. perito. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES AVULSOS E EMPREGADOS NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE COLATINA - EMBREPAR AUTOMOTIVA LTDA
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