Processo 0000439-11.2023.8.08.0065

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000439-11.2023.8.08.0065
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000439-11.2023.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WEDER JOS SAITH TOMAZELLI Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA KUSTER GERKE - ES30723 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de WEDER JOSÉ SAITH TOMAZELLI, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal, no âmbito da Lei nº 11.340/06, sob a alegação de que, no dia 15/12/2022, teria ameaçado causar mal injusto e grave à sua ex-companheira, Renata Menechine Tamagnoni. Inicialmente, verifica-se que o Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado, imputando-lhe as sanções dos arts. 24-A da Lei nº 11.340/06 e 147, caput, do Código Penal, ambos c/c o art. 61, inciso II, alínea “h”, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha, a qual foi recebida por este Juízo à fl. 61. No curso da instrução, o Ministério Público aditou a denúncia, a qual foi parcialmente recebida (id. 49145912), tendo o acusado sido absolvido sumariamente quanto ao crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, prosseguindo o feito apenas em relação ao delito de ameaça (art. 147 do Código Penal). Na audiência de instrução (id. 96091919), foram colhidos os depoimentos da vítima e de uma testemunha, tendo o Ministério Público dispensado a oitiva das demais. A defesa não arrolou testemunhas. Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, requerendo a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, também apresentou alegações finais orais, pleiteando a absolvição do acusado e, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal. Eis em breve síntese o relatório. Passa-se a fundamentar a decidir. Não há preliminares a serem enfrentadas, tendo sido observado o devido processo legal, razão pela qual o feito encontra-se apto à análise do mérito. O crime previsto no artigo 147 do Código Penal tutela a liberdade pessoal, sendo crime comum, doloso, comissivo e formal, pois, embora haja previsão do resultado naturalístico, este não é requisito para sua consumação. Superadas tais considerações, passa-se à análise da prova produzida e das teses defensivas. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada pelos elementos coligidos aos autos, notadamente pelos registros da ocorrência e pelas mensagens acostadas (vol. 001 parte 01 do id. 38966453). A autoria também é certa. A vítima, em juízo, prestou depoimento firme, coerente e harmônico com o conjunto probatório, relatando que o acusado, durante chamada de vídeo com a filha, proferiu ameaças de agressão contra ela e seus genitores, causando-lhe temor concreto, tanto que a criança presente reagiu com medo intenso (urinando na roupa). A testemunha ouvida, Maria de Fátima Menechine, corroborou a narrativa da vítima, confirmando o contexto de temor vivenciado e a verossimilhança dos fatos narrados. Ademais, os registros de conversas por meio de aplicativo demonstram o inconformismo do acusado com o término do relacionamento, evidenciando contexto de animosidade e reforçando a credibilidade da versão apresentada pela vítima (fls. 23/33). Embora tenham sido juntados aos autos áudios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados